Entre as muitas responsabilidades impostas pela LGPD, um ponto importante é quais documentos ou dados podem ser solicitados aos clientes.
Neste conteúdo, explicaremos o que a LGPD determina para as empresas, incluindo os princípios da lei, os documentos essenciais, as informações que podem ou não ser solicitadas, e as melhores práticas para uma empresa se adequar à legislação. Boa leitura!
Afinal, o que diz a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a legislação brasileira responsável por garantir a privacidade e segurança de dados dos cidadãos. Essa lei estabelece normas claras sobre a coleta e tratamento de dados.
Uma das normas básicas da LGPD é a obtenção explícita de que certos dados estão sendo coletados em um determinado momento ou acessos digitais. Ou seja, o usuário ou cliente precisa consentir seus dados.
Além disso, a LGPD permite que as pessoas solicitem a exclusão, correção e portabilidade de dados. De modo geral, ao seguir a LGPD, as empresas estão manipulando os dados de forma segura e transparente, além de estarem em conformidade com a lei vigente.
Qual é a importância da LGPD para as empresas?
Você sabia que o não cumprimento das normas da LGPD pode gerar uma multa milionária para sua empresa? Além de, claro, afetar a reputação e credibilidade da sua marca, o descumprimento da LGPD pode comprometer o faturamento anual da sua empresa, chegando a um limite máximo de R$ 50 milhões.
Bom, além dessas consequências desastrosas, a LGPD também pode ajudar os processos internos da sua empresa e aumentar a confiança do cliente. Ao seguir a Lei Geral de Proteção de Dados a sua empresa vai construir uma imagem mais confiável perante o mercado atual.
De acordo com a LGPD quais documentos e autorizações devem ser solicitados aos clientes?
Para estar em conformidade com a LGPD, as empresas devem solicitar o consentimento dos clientes antes de processar seus dados pessoais, salvo em situações excepcionais, como obrigações legais.
Além disso, é essencial oferecer documentos claros e informativos, incluindo:
- Política de Privacidade: que descreve detalhadamente quais dados são coletados, como são armazenados e os direitos dos clientes;
- Termos de Consentimento: que autorizam o uso dos dados para fins específicos;
- Aviso de Cookies: presente em sites para informar o usuário sobre o uso de cookies e permitir que ele configure suas preferências.
Esses documentos garantem transparência, fornecendo ao cliente o controle sobre suas informações e alinhando a prática da empresa aos requisitos da LGPD.
E quais dados não devem ser solicitados?
De modo geral, as empresas devem solicitar somente os dados necessários para a atividade em questão. É importante cuidar com dados sensíveis ou com a solicitação exagerada de informações, pois isso pode gerar penalidades.
Como é feita a classificação de dados?
Falando em dados sensíveis, também existem os dados pessoais e ambos são as categorias principais da LGPD.
Os dados pessoais incluem informações comuns e básicas, como CPF, endereço, e-mail, etc. Já os dados sensíveis, são aquelas informações que apresentam fatos íntimos sobre a vida de alguém, incluindo: orientação sexual, religião, opinião política, entre outros.
O que mudou com a LGPD?
A LGPD mudou a forma como os dados são coletados e tratados. Essa lei trouxe mais segurança e transparência tanto para as empresas quanto para seus clientes.
O consentimento dos titulares agora é obrigatório em várias situações, e conforme explicamos anteriormente, eles têm o direito de acessar, corrigir ou solicitar a exclusão de seus dados.
Além disso, a LGPD não responsabiliza apenas as empresas que coletam os dados, mas também aquelas que processam ou compartilham essas informações, exigindo que toda a cadeia de tratamento esteja em conformidade com a legislação.
Quais são os riscos de não se adequar à LGPD?
Além das penalidades financeiras, empresas que violam a LGPD podem sofrer com a perda de confiança do consumidor, prejuízos à reputação e problemas judiciais. Em casos de vazamento de dados, o dano à imagem da empresa pode ser irreparável, comprometendo sua posição no mercado.
Como uma empresa pode se adequar à LGPD: 5 dicas
Bom, agora que você entende como funciona a LGPD e sua importância, é importante saber como ficar em conformidade com ela, concorda?
Para facilitar, trouxemos cinco dicas simples e que podem ajudar a sua empresa a seguir a LGPD, acompanhe abaixo.
- Mapeie os dados: analise quais dados precisam ser coletados, quem irá coletá-los ou como eles são coletados, além de entender quem deve ter acesso a eles;
- Tenha uma política de privacidade: seja no site da sua empresa ou arquivos relacionados a documentação de funcionários, é importante deixar claro quais dados estão sendo coletados e para que eles serão usados;
- Oriente os colaboradores: embora a LGPD já esteja em vigor desde 2020, ainda há muitas pessoas que não entendem como ela funciona, por isso, realize um treinamento para as explicações necessárias;
- Adote medidas de segurança: não se esqueça da segurança, incluindo a criptografia, backups constantes e controle de acessos;
- Revise as práticas da LGPD: por fim, é importante que sua empresa revise regularmente os processos para manter a conformidade com as normas.
Resumo
Em resumo, estar em dia com a LGPD vai além de evitar multas para sua empresa. A conformidade com a legislação proporciona uma relação de transparência e confiança entre sua empresa e seus clientes.
Como vimos até aqui, é preciso saber diferenciar dados pessoais de dados sensíveis, além de só solicitar os dados que realmente são necessários para alguma ação em seu site ou para a formalização de serviços, contratos ou outros documentos importantes.
A Lei Geral de Proteção de Dados está vigente desde 2020 e desde então, está mudando a forma como dados são coletados e também gerenciados. Contudo, com a era digital e a digitalização de documentos, muitas empresas ainda pecam em seguir as regras.
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